Trata-se da limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, comumente chamadas de contribuições de terceiros, entre eles Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Incra, Sescoop, Sest, Senat e FNDE (salário-educação).
As contribuições sociais destinadas a terceiros podem ser divididas em três categorias, quais sejam, contribuições sociais em sentido estrito (Salário Educação), as contribuições de intervenção no domínio econômico (Incra) e as contribuições compulsórias dos empregadores recolhidas para instituições do chamado Sistema ...
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. ... 2,5% sobre o total da remuneração paga ou creditada pela empresas aos seus empregados.
Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS....Tabela "A"Contribuição à Previdência Social (INSS)20%TOTAL35,80%
A base de calculo é a soma da remuneração dos empregados, a remuneração do contribuinte não faz base para o INSS de terceiros. Verificamos que o empregado que está gerando a diferença é o empregado JOÃO, deveria ter calculado R$ 92,80 de INSS Terceiros, porém calculou R$ 87,00 (1.600,00 x 5,8% = 92,80).
Saiba tudo sobre Trabalho e Previdência nos links abaixoCódigo FPASSituação do ContribuinteCódigo Terceiros515 515 (cooperativa)Sem Convênio Sem Convênio (SESCOOP)0115 4163523Sem Convênio0003531Sem Convênio0003531Com Convênio Salário-educação Sem Convênio2 3
Para cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), efetuado sobre o total da folha de pagamento dos empregados, a empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
Código FPASSITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE NA TABELA AUXILIARPERCENTUAIS5Com convênio Salário Educação Sem convênio0,2 2,7531Com convênio Salário Educação Sem convênio2,7 5,25Com convênio Salário Educação Sem convênio2,7 5,2558Com convênio Salário Educação Sem convênio2,7 5,2
Conforme Ato Declaratório nº 14, a SEFIP não está preparada para calcular terceiros conforme redução da alíquota, podendo gerar diferenças entre Domínio e SEFIP, no qual, a emissão da guia GPS poderá ser feita pelo sistema Domínio e os valores da GPS emitida pelo SEFIP deverão ser rejeitados.