A venda com reserva de domínio está prevista no Código Civil, Lei 10.406/2002, e, por esta modalidade, o vendedor de coisa móvel pode reservar para si a propriedade do bem até que o preço esteja integralmente pago pelo comprador.
A Reserva se faz por meio de um contrato escrito, em que ambas as partes acertam o valor total da venda, da entrada, a quantidade de parcelas e as datas de vencimento. Contratos de Reserva de Domínio são realizados a prazo — valor acordado, dividido em prestações.
A venda com reserva de domínio é uma modalidade de negociação em que o vendedor tem a garantia da propriedade da coisa vendida a prazo (ou a reserva), até o pagamento integral pelo devedor, momento em que a propriedade (ou o domínio) será transferida ao comprador.
Se a coisa não for sujeita a registro, tal fato não garante nada. Ao adquirir o bem ele sempre estará sujeito a perdê-lo devido a uma possível reserva de propriedade. Não existiria segurança jurídica. Os bens não sujeitos a registro com cláusula de reserva de propriedade não poderia ter eficácia real.
É aquela cuja posse é transmitida ao comprador após o pagamento integral do preço. O comprador possui tão somente a posse da coisa, continuando o domínio reservado ao vendedor até o pagamento integral do preço da coisa ou bem objeto do contrato. ...
Pode vender o veículo com Reserva de Domínio ? Normalmente para realizar a transferência do veículo para uma terceira pessoa os DETRANS solicitam o termo de quitação assinada pelo vendedor. Caso esse termo não tenha sido assinado pelo vendedor ou contrato ainda possuir prestações pedentes.
A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros. Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres.
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
Caso o comprador não pague a prestação pontualmente, as obrigações vincendas são consideradas vencidas; o vendedor tem o direito de exigir judicialmente o pagamento das prestações vencidas e a vencer. Além disso, na venda com reserva de domínio o vendedor pode penhorar a coisa vendida.
Portanto, no contrato de compra e venda que estabelece a reserva de domínio, o vendedor transfere a posse do bem em questão para o comprador, porém a propriedade continua sendo do vendedor, tal efeito garante ao vendedor medidas processuais mais céleres para reaver o bem vendido.