CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO interposto, na forma do artigos. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Entregue o recurso e comprovado o preparo, a outra parte do processo terá o prazo de 10 dias para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 42. "§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
10 dias 9.099/95: O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. O prazo para apresentar contrarrazões também é de 10 dias, nos termos do art.
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Desta forma, as contrarrazões são tempestivas. Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art.
É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.