Ter o nome exposto no Serasa já é ruim, imagina se ele está lá é você nem conhece a dívida. ... Contudo, é neste momento que surge o termo "contestar uma dívida". Em casos de cobrança indevida procurar a empresa para fazer a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes faz parte dessa contestação.
Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e a empresa permaneceu inerte.
Quando contestar uma compra? A contestação de compras é um serviço que está pronto pra ser usado sempre que você não reconhecer uma compra que apareceu na sua fatura, por uma cobrança duplicada ou até mesmo por uma compra cancelada.
É preciso confirmar nos sistemas (SPC, SCPC, Serasa) se o seu nome está inscrito. A mera cobrança indevida não gera, de modo geral, a indenização a danos morais. Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito.
4 passos para limpar o nome
Acontece assim: Ao receber essa contestação, a administradora do cartão de crédito deve entrar em contato com a empresa que fez a venda – via carta ou e-mail – e pedir a confirmação da compra, geralmente, dentro de um prazo de 5 dias contando a partir da data da solicitação.
Também conhecida pelo termo americano "chargeback", a contestação acontece quando o proprietário do cartão de crédito cancela o pagamento por não reconhecer a compra ou até quando a transação não está dentro das regras da administradora do cartão.
Ela corre por meio de um rito abreviado, mais simples e menos demorado. Nesse sentido, é possível o ajuizamento de uma ação monitória com provas documentais específicas, como um e-mail ou conversa de WhatsApp que confirme a dívida ou um contrato sem assinatura de testemunhas.
Em caso de dívidas pagas e que ainda não saíram de nossa base, é só aguardar o período de oito dias úteis após o pagamento. Depois disso, se a informação ainda estiver desatualizada, entre em contato diretamente com a empresa credora e solicite o envio do pedido de exclusão aqui para a Serasa.