O trabalhador externo, por sua vez, não desempenha seu trabalho em casa ou nas dependências da empresa. Suas atividades são realizadas todas externamente, pois precisam, por exemplo, realizar visitas a clientes para efetuar vendas.
A lei trabalhista brasileira é muito clara: cabe ao empregador o controle de jornada de trabalho externo dos seus colaboradores. Uma das únicas exceções à regra na legislação é para "empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho", segundo o Art. 62, Inciso I, da CLT.
1 - SERVIÇOS EXTERNOS. ... Serviço externo capaz de excluir à limitação de jornada não é apenas aquele em que a ativação ocorre fora da empresa, mas sim, aquele que, além de ser prestado extramuros, é insuscetível de controle pelo empregador.
coloque no campo de anotações gerais da CTPS que o empregado exerce cargo de confiança conforme o artigo 62 da CLT, também deverá fazer anotação da gratificação de função de 40% do salário.
Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer de que tipo de trabalho estamos falando. A legislação determina que trabalho externo é aquele realizado fora das dependências da empresa (inclusive de suas filiais). ... Já os profissionais que fazem trabalho externo não estão condicionados a um local físico de trabalho.
O trabalho remoto depende de tecnologias da informação e de comunicação. ... Já no caso de trabalho externo a atividade é executada fora da empresa – na rua. É desempenhado por profissionais de consultoria, construção civil, motoristas profissionais, etc.
A reforma trabalhista ampliou a jornada, inclusive para o trabalho externo. O limite de oito horas diárias foi ampliado para 12 horas.
O app registra o horário das batidas de ponto e o local em que o colaborador fez o registro, via geolocalizador. Caso o colaborador faça o registro fora da área limite, o gestor recebe uma notificação em seu celular.
São as atividades de natureza acadêmica, científica, artística e cultural que buscam a integração entre a graduação, a pesquisa e a extensão, realizadas fora do Portal de HORAS AAC Estácio.
62, inciso I, da CLT, "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho" não são abrangidos pelo regime da CLT, que estabelece regras acerca da duração da jornada de trabalho.