A receita bruta da atividade rural é constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades rurais definidas no item 1, exploradas pelo próprio vendedor, sem exclusão do ICMS e do Funrural.
Primeiramente, cabe destacar que, para efeitos fiscais, considera-se atividade rural: (i) a agricultura; (ii) a pecuária; (iii) a extração e a exploração vegetal e animal; (iv) a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; (v) a transformação ...
Alguns exemplos são benfeitorias, aquisições de máquinas e implementos agrícolas, além de despesas como salário dos funcionários da atividade e despesas que visam o uso eficiente de recursos da propriedade ou exploração rural", cita Batista, que completa: "Regra geral, são dedutíveis todas as despesas e investimentos ...
O resultado da atividade rural é a diferença entre a receita bruta recebida e as despesas pagas no ano-calendário em questão, considerando todos os imóveis rurais da pessoa física.
O imóvel rural, seus bens e benfeitorias devem constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual com a informação de que não é usado na atividade rural. Deste modo, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital.
Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o resultado por meio de documentos da empresa.
Dessa forma, se você tiver renda acima de R$ 28.559,70 estará obrigado a fazer a declaração e, no caso dos produtores rurais, também é necessário preencher a ficha de atividade rural. A obrigatoriedade se estende àqueles que atuam na zona rural com receita bruta anual acima de R$ 142.798,50.
Tradicionalmente as atividades rurais são basicamente Agricultura (cultivo de vegetais como: milho, arroz, feijão, trigo, soja, hortaliças, frutas e etc.) e Pecuária (Produção pastoril ou não, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos etc.).
O imóvel rural, seus bens e benfeitorias devem constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual com a informação de que não é usado na atividade rural. Deste modo, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital.
Informações que devem conter no Livro Caixa Digital do Produtor Rural