Ouça em voz altaPausarDiante da falta de critério legal para se definir o que se entende por "dia", a doutrina estabeleceu dois critérios: (i) o cronológico, em que a expressão "dia" é o período das 06:00h às 18:00h, enquanto que o (ii) critério físico-astronômico estabelece que a expressão "durante o dia" compreende o período da alvorada ...
Ouça em voz altaPausarOutros sustentam um critério cronológico: dia vai das 6h às 18h. Existem, ainda, os que sustentam aplicar o parâmetro previsto no CPC, que fala que os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. O mais seguro é só cumprir a determinação judicial após as 6h e até as 18h.
Ouça em voz altaPausarCriminal - qualquer hora do dia ou da noite, inclusive domingos e feriados. Confira a legislação pertinente. Código de Processo Civil - Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Art.
Ouça em voz altaPausarEm se tratando do cumprimento de mandado de prisão não há nenhuma das hipóteses autorizadas constitucionalmente. ... Caso seja noite, o policial que estiver cumprindo o mandado deverá, após intimar o morador e este não colaborar, cercar as saídas da casa e, ao amanhecer, arrombar as portas e efetuar a prisão.
Ouça em voz altaPausarVeja o que diz o artigo 5º, XI CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Ouça em voz altaPausarOrdem do juiz, mandando que se apreenda coisa em poder de outrem ou em certo lugar, para ser trazida a juízo e aí ficar sob custódia do próprio juiz, mesmo que em poder de um depositário por ele designado ou do depositário público.
30 dias Ouça em voz altaPausarCom o fim de subsidiar a argumentação ora explanada e já em sede de direito comparado, trago à baila dispositivo do CPP português que fixa prazo de 30 dias para cumprimento do mandado de busca e apreensão, cominando, inclusive, nulidade, sanção que corrobora os argumentos expostos neste artigo e revela, nas palavras de ...
Ouça em voz altaPausarA boa doutrina considera como dia para fins jurídicos o período compreendido entre as 06:00 às 18:00. Após esse período, não pode ocorrer o cumprimento de ordem judicial no domicílio de alguém sem o consentimento do morador.
Ouça em voz altaPausarA entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e ...