confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.
São confrontantes os titulares de direitos de domínio dos imóveis lindeiros e também os possuidores com expectativa de domínio, os chamados confrontantes de fato.
O que significa ser um Confrontante? Ser confrontante de um imóvel nada mais é do que ser "vizinho de parede". Cada imóvel tem geralmente 4 confrontantes: 3 deles são seus vizinhos de parede (lado direito, lado esquerdo e fundos) e há também o confrontante frontal (imóvel do outro lado da rua).
444-D – No que se refere às assinaturas dos confrontantes, no caso de condomínio geral, qualquer dos condôminos poderá assinar a planta, sendo dispensada a assinatura do cônjuge.
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO- RECUSA DE ASSINATURA Nesse caso, tem-se como notificado o confrontante, devendo o registrador aguardar o decurso do prazo de 15 dias, e sem manifiestação proceder à retificação (nos termos do par.
os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação. Em se tratando de casa, em geral, são três confinantes: o vizinho da esquerda, o da direita e o vizinho de trás; ... "Não é preciso que o autor da ação tenha posse atual do bem.
Conforme o art. 216-A da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/73) o consentimento expresso dos vizinhos confinantes poderá ser suprido com uma notificação pelos Correios, realizada pelo Oficial do Registro de Imóveis, por meio de carta com aviso de recebimento.
A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada. Assim, o próprio oficial do Registro pode promover a retificação a pedido do interessado ou de oficio, ou seja, por iniciativa própria, independentemente de solicitação.
Registro do imóvel, em geral, é um sinônimo para o contrato ou a escritura ao realizar uma compra de imóvel. Porém pela legislação do nosso país, a escritura é apenas uma parte do processo de aquisição e não o seu verdadeiro final.