A confissão ficta seria o caso em que o réu permanecesse em silêncio. Tal confissão não é admitida no processo penal e caso deixe de responder eventuais perguntas seja do Delegado ou do Juiz, o seu silêncio assim como sua fuga ou sua revelia não importa em confissão.
Assim, pode-se concluir que a confissão tem como características principais, além da pessoalidade e da espontaneidade, a divisibilidade e a retratabilidade. É possível classificar a confissão de várias formas, quanto: a) ao momento, local ou autoridade; b) à natureza; c) à forma; e d) ao conteúdo ou efeitos.
A confissão tem, essencialmente, duas características. Quais sejam: a) Retratabilidade: o acusado pode, no decorrer do processo, se retratar da confissão anteriormente realizada.
Uma confissão que resulte de uma tortura não pode ser admitida. Também é necessário que a confissão seja reduzida a termo para que conste no processo. Além disso, é imprescindível que o réu seja capaz, não se admitindo a confissão de alguém que esteja acometido de uma doença mental.
"O penitente pede perdão para se reconciliar com Deus e Sua Igreja". Deus conhece seus pecados e nós não precisamos lembrá-Lo. Embora esse Sacramento o ajude a se sentir melhor, ele é simplesmente um resultado natural do reestabelecimento da comunhão com Deus e Sua Igreja. ... Na confissão, o culpado recebe o perdão pleno!
Espécies de Confissão no Processo Penal
A confissão, pode ser simples, ou seja, quando o réu confessa apenas um fato, como pode ser também uma confissão complexa que corresponde ao momento em que o indivíduo admite vários fatos. ... As categorias de confissão judicial e extrajudicial, também são classificadas por alguns doutrinadores como espécies de lugar.
São eles: 1) a verossimilhança, isto é, a probabilidade da ocorrência do fato da forma como admitido; 2) a credibilidade e coincidência, ou seja, que a confissão tenha um cunho de veracidade, movida unicamente pela intenção do confitente em dizer a verdade.
A confissão não tem o poder de abaixar a pena aquém do mínimo legal. ... Um exemplo de causa de diminuição de pena é quando a pessoa é primária e furta algo de pequeno valor: aqui o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Conforme dispõe o artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, o fato de o réu confessar espontaneamente, perante a autoridade, a autoria de um crime, conduz sempre à atenuação de sua pena.