A conciliação é, pois, caracterizada por incentivar a realização de acordos entre as partes litigantes, permitindo a simplificação do processo e a realização da verdadeira pacificação social. ...
Como o próprio nome sugere o negócio jurídico pré-processual é aquele estabelecido pelas partes antes mesmo do surgimento do litigio, mediante contrato, onde as partes poderão negociar previamente regras que orientarão eventual processo judicial.
Na reclamação pré-processual o interessado comparece pessoalmente em uma unidade do CEJUSC, solicita o agendamento de audiência para tentativa de acordo, expede-se o termo de ajuizamento, agenda-se a audiência de conciliação, expede-se a carta convite¹ para cientificar a outra parte.
O que é? É um procedimento autuado no sistema eletrônico da Justiça Federal que visa a autocomposição antes mesmo de existir um processo judicial, não sendo obrigatória, portanto, a contratação de advogado.
Podem ser objeto de autocomposição os conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direito indisponíveis que admitam transação, inclusive com a participação do Ministério Público.
Como proceder: Na página principal do Portal do TRF4 encontra-se a Consulta Processual Unificada, onde pode ser pesquisado o andamento do processo. Ou ainda pelo caminho: "Serviços Judiciais" "Acompanhamento Processual" , localizado no menu superior do Portal.
A nomenclatura dos "negócios jurídicos pré-processuais" decorre do fato de serem convenções que geram efeitos, primordialmente, no processo judicial, uma vez instaurado. Os exemplos são encontrados em profusão na doutrina[2]: redução de prazos, ônus da prova, tentativa de acordo…
conceitua o negócio processual como "o fato jurídico voluntário, em cujo suporte fático se reconhece ao sujeito o poder de regular, dentro dos limites fixados no próprio ordenamento jurídico, certas situações jurídicas processuais ou alterar o procedimento" (DIDIER JR., 2018, p. 439).
Podem ser objeto de conciliação ou mediação pré-processual as causas cíveis em geral (acidentes de trânsito, cobranças, dívidas bancárias, conflitos de vizinhança) e causas de família, tais como divórcio, pedido de pensão alimentícia, guarda de filhos, regulamentação de visitas entre outras.
É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra e com treinamento específico), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.