Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta.
Coerção social. ... Nesse sentido, a coerção social é caracterizada pela pressão e/ou repressão que a sociedade exerce sobre o indivíduo (Tema muito presente na Sociologia de Durkheim e de Foucault). Tal repressão manifesta-se por meio das leis e as normas sociais.
É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.
"(...) coagir é usar de violência física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva) para obrigar alguém, de forma irresistível ou não, a praticar o crime.
A coação é tratada do Art. 1 do Código Civil, e em suma, coação pode ser definida como "qualquer ameaça com a qual se constrange alguém a prática de um ato jurídico" (Código Civil). Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa).
Coação é um dos vícios do consentimento nos negócios jurídicos, caracteriza-se pelo constrangimento físico ou moral para alguém fazer algum ato sob o fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou a seus bens (Art.
22 do Código Penal, a coação moral irresistível trata-se de grave ameaça, onde a vontade do autor não é livre (vis compulsiva). Difere da coação física irresistível, onde não existe uma vontade e o agente não tem domínio da conduta (vis absoluta), neste caso exclui a ação, configurando atipicidade penal.
adjetivo Que se conseguiu coagir, forçar a fazer. [Jurídico] Que foi alvo de algum tipo de coação; que foi constrangido a fazer alguma coisa para alguém, por meio da força, intimidação ou violência: a testemunha foi coagida a depor contra a mãe. Etimologia (origem da palavra coagido). Particípio de coagir.
Daí podemos extrair três requisitos caracterizadores da coação: violência psicológica, declaração de vontade viciada seja a causa do negócio e receio sério e fundado de dano grave à pessoa, a família ou a pessoas próximas do coagido ou então a bens pertencentes a este.
A coação física irresistível configura hipótese jurídico-penal de atipicidade por ausência de conduta. Ocorre a coação física irresistível nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.