Para quem trabalha em empresas públicas ou privadas já devem ter ouvido falar da CIPA, o que significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. ... A CIPA nada mais é do que um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar de toda a prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho.
CIPA é a sigla para COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, é um órgão interno às empresas, constituído por representantes do empregador e dos funcionários. Sua principal função é atuar na prevenção de acidentes e doenças decorrentes da atividade laboral de cada empresa.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo votado pelos funcionários e indicados pelo empregador que serve para investigar e reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores.
O principal objetivo da CIPA é inspecionar e evidenciar nos ambientes de trabalho os riscos à saúde e segurança das pessoas. É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).
A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa. Quando há a união da CIPA, SESMT e funcionários, as empresas só tendem a ganhar, pois o ambiente seguro proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho.
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e refere se a uma grupo de pessoas composta por empregados da organização com o objetivo de desenvolver atividades que visem a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
A comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.