O valor da nossa conta de luz não é composto apenas pela quantidade de eletricidade consumida. Há também a Imposto de Custeio de Iluminação Pública, conhecida como "IP-CIP", direcionada a todas as casas e empresas que consomem energia elétrica.
O valor é equivalente à faixa de consumo de eletricidade do contribuinte. Se o consumidor usar até 80 quilowatts no mês, é isento da cobrança. O valor máximo cobrado pela taxa de contribuição é de R$ 1.668,52, caso a faixa de consumo ultrapasse 200.000 quilowatts no mês.
Vale atentar que a tarifa convencional do subgrupo B4A varia de R$ 0,35455 / kWh (bandeira verde) até R$ 0,41695 / kWh (bandeira vermelha 2) na CEMIG.
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO - CIP. ... 1º Fica instituída no Município de Osasco, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP em suas áreas urbanas.
b- A base de cálculo da COSIP deve ser quantificada necessariamente pelo custo total do serviço de iluminação pública, abrangidos todos os serviços necessários para manutenção do sistema.
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP): o que é e para que serve? A Câmara Interbancária de Pagamentos, conhecida pela sigla CIP, é responsável por controlar as milhões de transações financeiras feitas no comércio eletrônico brasileiro.
A sua Câmara Municipal é quem aprova a lei que define os valores a serem cobrados na conta de energia e todo mês repassamos este valor para a prefeitura, para que ela faça a manutenção e a instalação de novos pontos para iluminar sua cidade.