A certidão de ação trabalhista tem por objetivo informar se há processos tramitando contra pessoa ou empresa, na circunscrição do Regional pesquisado, independentemente da fase processual. É obtida on-line e gratuitamente, bastando para tanto informar o CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica pesquisada.
Certidão negativa: que é quando a pessoa não possui nenhum débito trabalhista; Certidão positiva: quando a empresa ou pessoa física possui débitos que não foram cumpridos nos prazos estipulados; Certidão positiva com efeito de negativa: quando o status do devedor ainda está em processo.
Para emitir a certidão, consulte o Portal do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), selecione o botão "Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas", que se encontra à direita na página inicial e preencha os campos em branco, conforme solicitado.
De acordo com o ato, encerrados todos os meios possíveis para satisfazer os créditos, a certidão deverá ser expedida. Na prática, ela passa a valer como um título executivo judicial, podendo ser cobrado a qualquer momento.
Para solicitar a Certidão de Ação Trabalhista é necessário informar CPF ou CNPJ das partes envolvidas e comprovar o pagamento das respectivas custas por meio de guia GRU, código 18770-4, no valor de R$ 5,53 por folha emitida.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
Trabalho, Emprego e Previdência