É a perfeição formal do título. - LIQUIDEZ: o título deve demonstrar a exata quantidade de bens devidos (Ex: quanto pagar ou o que entregar), ou permitir que o número final possa ser apurado aritmeticamente. (Ex.: pagar a quantia de R$ 1.000,00, acrescida de juros de 1% ao mês; ou entregar 500 sacas de café).
"Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal."
Além da certeza, deve haver também a liquidez e a exigibilidade. A liquidez pressupõe a certeza. Enquanto a certeza diz respeito à exis- tência da obrigação, a liquidez refere-se à determinação de seu objeto.
· Obrigação líquida: é uma obrigação na qual se identifica a quantia devida, portanto não há controvérsia sobre o quantum debeatur; · Obrigação exigível: não há dúvida sobre a impontualidade, sobre o fato de a obrigação estar vencida, sobre não ter sido cumprida.
Por fim, valer ressaltar que o título executivo possui 3 requisitos que são imprescindíveis para que possa ser executado ou cumprido, e estão previstas no art. 783 CPC. São elas: certeza, liquidez e exigibilidade.
A terceira matéria é a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. É que pode acontecer de ter instaurado o cumprimento de sentença quando o título ainda não tinha eficácia executiva (é o caso de estar pendente algum recurso contra a sentença condenatória e tenha sido recebido com efeito suspensivo).
A terceira matéria é a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação. É que pode acontecer de ter instaurado o cumprimento de sentença quando o título ainda não tinha eficácia executiva (é o caso de estar pendente algum recurso contra a sentença condenatória e tenha sido recebido com efeito suspensivo).
INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO FUNDADA EM LEI NÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. Ainda que tenha havido o trânsito em julgado, é inexigível a obrigação reconhecida em sentença com base exclusivamente em lei não recepcionada pela Constituição.
Reportando ao magistério de Calamandrei, pode-se afirmar que ocorre a certeza do crédito, quando não há controvérsia sobre sua existência (an); a liquidez, quando é determinada a importância da prestação (quantum); e a exigibilidade, quando o seu pagamento não depende de termo ou condição, nem está sujeito a outras ...
Qualidade do que é ilíquido. 2. Incapacidade para dispor imediatamente de dinheiro ou para fazer pagamentos.