O casamento pode celebrar-se mediante procuração que outorgue poderes especiais para receber, em nome do outorgante, o outro contraente(artigo 201 do Código Civil). Procuração é o ato em virtude do qual uma pessoa dá a outra o poder de fazer alguma coisa para o outorgante dos poderes e em nome desse.
A procuração para habilitação do casamento civil pode ser feita por instrumento particular. Nesse caso, deve ter a assinatura dos noivos reconhecida e regime de bens por Comunhão Parcial de Bens. Já se o casal optar por outro regime, a procuração deve ser pública e feita através do Cartório de Notas.
Ambos os noivos podem ser representados por um procurador. A única exigência é que o procurador represente apenas um do casal. Na ausência dos dois, serão necessárias duas procurações, com procuradores distintos (um para cada qual dos noivos).
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
Para a celebração de casamento de estrangeiro por procuração no Brasil, é necessário que todos os documentos do estrangeiro estejam apostilados, traduzidos por tradutor juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.
Tirando a procuração para fins previdenciários que, normalmente, é isento de valor, os outros casos variam entre R$ 80,,00. É importante que, antes de realizar a procuração, o interessado tenha plena certeza do poder que ela outorga.
Procuração é um instrumento legal e formal, que indica o interesse de uma pessoa (outorgante) em dar poderes a outra pessoa (procurador) para agir em seu nome e até mesmo assinar documentos quando não é possível estar presente. Dotada de fé pública, a procuração é expedida em Cartório de Notas, para qualquer cidadão.
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.