A capitação ponderada é um tipo de repasse calculado com base no número de pessoas cadastradas e sob responsabilidade das equipes de Saúde da Família ou equipes de Atenção Primária credenciadas.
Desde dezembro de 2019 o PMAQ foi extinto, passando a prevalecer o Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em outra republicação da Política Nacional de Atenção Básica, o Nasf foi rebatizado: passou a ser Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB). A dimensão do apoio foi subtraída do nome e do texto da política, embora a descrição da sua atuação ainda o traduzisse.
De acordo com o Ministério da Saúde, o Previne Brasil veio para reestruturar a forma de enviar recursos aos municípios para investir nos cuidados básicos em Saúde. E busca incentivar os municípios a cadastrarem mais usuários nos postos de saúde do Brasil, ampliando o vínculo entre pacientes e equipes de saúde.
O novo modelo de financiamento de custeio da APS é um modelo misto de pagamento que busca estimular o alcance de resultados e é composto pelos seguintes componentes: capitação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégias.
FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÕES - FAEC Visão detalhada dos valores relativos aos procedimentos aprovados/financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações, de acordo com o informado ao SIA/SUS e SIH/SUS pelos municípios.
Os profissionais que receberão o pagamento do incentivo financeiro PMAQ/AB são os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares de Saúde Bucal, profissionais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, componentes da equipe mínima da Atenção Básica cadastrada no ...
A mudança foi publicada na Nota Técnica nº 3 do Departamento de Saúde da Família, vinculado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. ... O texto diz ainda que, a partir de 2020, o Ministério não realizará mais o credenciamento de NASF-AB.
Poderão compor os NASF 1, 2 e 3 as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações - CBO: Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional/Professor de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Ginecologista/Obstetra; Médico Homeopata; Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; ...