Capacidade Tributária é uma denominação genérica atribuída para aquele que possui o direito de cobrar ou o dever de recolher determinado tributo. Sendo esta subdividida em Capacidade Tributária Ativa ou Capacidade Tributária Passiva. Difere-se da competência tributária que é a aptidão para criar tributos.
Neste viés, somente possuem Capacidade Tributária Ativa as pessoas jurídicas de direito público, titulares da competência para exigir o seu cumprimento, seja originariamente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ou por meio de delegação, restringindo-se à Autarquias, Associações Públicas e demais entidades de ...
A competência tributária é indelegável. O que é delegável são as funções de arrecadar, fiscalizar e executar. Então, a capacidade tributária ativa pode ser delegada, e somente às pessoas jurídicas de direito público, Nesse ponto, quando a norma legal do art.
O menor impúbere, o louco de todo gênero e o interdito não possuem capacidade civil, mas a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, conforme disposição do inciso I do art. 126 do CTN: Art. 126.
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. ... Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos.
Contudo, ao contrário do que ocorre com a competência, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito público interno, o que inclui, além dos entes, as autarquias e fundações públicas.
"Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, em qualquer situação, inclusive as pessoas jurídicas não regularmente constituídas e as sociedades de fato, tem capacidade passiva, sem nenhuma exceção. Ter capacidade passiva significa apenas ter a possibilidade de realizar o fato gerador de obrigação tributária.
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. ... Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos.
A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal de 1988 aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. ... Já a capacidade tributária ativa, por sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos.
"Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, em qualquer situação, inclusive as pessoas jurídicas não regularmente constituídas e as sociedades de fato, tem capacidade passiva, sem nenhuma exceção. Ter capacidade passiva significa apenas ter a possibilidade de realizar o fato gerador de obrigação tributária.