Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais etc).
Capacidade de fato ou exercício Indivíduos considerados incapazes não a têm, pois não conseguem exercer algumas atividades. Existem casos em que pessoas até então impedidas de ter capacidade podem adquiri-la, como no caso de menores de idade que são emancipados.
Capacidade de Direito é a capacidade genérica, a capacidade que toda pessoa possui. ... Já a Capacidade de Fato significa a capacidade referente à aptidão para a prática de atos civis.
Com a maioridade, conquistada aos dezoito anos, a pessoa tornar-se-á maior, adquirindo a capacidade de fato, podendo então, exercer pessoalmente os atos da vida civil. Reza o art. 5º do Código Civil que aos dezoito anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil.
Pode ser chamada também de capacidade de aquisição de direitos. ... Aquele que possui as duas capacidades tem a chamada capacidade plena, já os que só tem a de direito, tem a capacidade limitada, necessitando que outra pessoa o substitua ou complete sua vontade, por essa razão são denominados incapazes.
– os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; – e os pródigos. Concluindo, os incapazes relativamente ou absolutamente, não podem ter a capacidade de fato.
Significa a capacidade de ser titular de direitos ou sujeito de direitos. Já a capacidade de fato ou de exercício será adquirida pelo homem, quando atingir a maioridade (art. 5º Código Civil), ou seja, aos 18 anos de idade, ou ao ser emancipado.
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; O inciso III do art. 4º, CC/02, nos cita que as pessoas que por algum motivo, acontecido, causa permanente ou transitória, vier a perder a capacidade de exprimir a sua vontade. Essa pessoa terá sua capacidade tida como relativa.