Após concedido o benefício de forma administrativa ou judicial, o INSS possui prazo de 30 (trinta) dias para implantá-lo de acordo com o artigo 56 da Portaria 548/11 do Ministério da Previdência Social: Art. 56.
Confira: 1º Passo: Você precisa entrar no site do Meu INSS através deste link. 2º Passo: Faça o login no site do Meu INSS para ficar mais fácil de consultar a situação do seu benefício. Caso você ainda não tenha uma senha, deve clicar em "cadastrar senha" e seguir os passos do cadastro.
Em regra, o prazo para o INSS analisar o seu pedido de aposentadoria, auxílios, pensão e BPC LOAS é de até 45 dias. Porém, sabemos que a realidade é outra, pois é comum esse prazo se estender por 90 dias ou mais.
Ouve-se muito que o prazo máximo é de 45 dias ou 90 dias, se for este for prorrogado, porém, a verdade, é que conforme o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o prazo de 45 dias é para o INSS implantar o benefício, ou seja, para começar a pagar efetivamente os valores ao segurado após o pedido já ter ...
E quanto tempo demora para reativar o benefício cessado? A reativação pode levar de um mês a dois anos. Vai depender do motivo da cessação do benefício.
INSS terá que pagar multa de mais de R$ 10 mil por atraso no cumprimento de decisão judicial.
30 dias Após a avaliação do requerimento, o beneficiário terá uma resposta definitiva sobre o deferimento ou não do seu pedido. Em caso positivo, os segurados receberão em casa a sua carta, que será entregue pelos Correios, em um prazo de até 30 dias.
Só a análise do pedido pode demorar até três meses, a depender do benefício. Depois da aprovação, é que se conta o prazo para liberar o dinheiro. Se essa aprovação for confirmada até o dia 20 de um determinado mês, a previsão é que o pagamento aconteça no mês seguinte.
RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA RETROAGE À DATA DO LAUDO PERICIAL. O restabelecimento do auxílio-doença deve ser retroativo à data da elaboração do laudo pericial que comprovou a doença incapacitante, e não à data do requerimento administrativo feito ao INSS ou do ajuizamento de ação no juizado especial.