O balanço de abertura é um recurso utilizado para fins de registro contábil dos saldos das contas de Ativo e do Passivo das empresas que estão início de atividade, para fins de dar início à escrituração contábil, mediante levantamento de documentos do período.
A expressão "na forma da Lei" tem por base, o disposto no Art. 31, inciso I, da Lei Geral de Licitações 8.666/93, significa que o balanço deve observar o cumprimento de todas as formalidades que TODA a legislação aplicável exige.
O Código Civil (art. 1.078, I) e a Lei das SA (6.404/76) determinam o prazo até o 4º mês após o fim do exercício anterior para regularizar o balanço. Assim, a empresa teria até dia 30 de abril para concluir o balanço patrimonial. Devendo apresentar, a partir dessa data, o balanço do exercício anterior nas licitações.
O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício.
O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos (que serão agrupados no "ativo") e as obrigações (que são consideradas um "passivo") da empresa em determinado momento.
O Balanço de Abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa em determinado momento.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, a Administração pode exigir "balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser ...
Como deve ser o Balanço Patrimonial Digital na Forma da Lei?
Segundo as normas contábeis a data limite de apresentação do BP de um exercício financeiro será sempre até 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados; a partir daí, os informes anteriores perdem a sua validade.
Conforme disposto no Código Civil brasileiro (art. 1078, inciso I), o balanço patrimonial deve ser fechado ao término de cada exercício social e apresentado até o quarto mês seguinte.