Em um processo de execução fiscal em face de uma determinada empresa,já realizada a penhora de um lote de terra pertencente a outra empresa cujo proprietario concordou com tal penhora através de uma carta de anuência anexada aos autos.
É de responsabilidade da devedora diligenciar a baixa da penhora imobiliária. ... O fato de estar o credor autorizado a fazer o registro da penhora, na forma do art. 844, caput, do CPC/2015, a fim de assegurar o seu crédito, não lhe confere a obrigação imediata de baixa do gravame."
O ato praticado por determinação judicial somente pode ser cancelado a vista de nova ordem judicial. Na impossibilidade de acesso aos autos originais, deve ser formado um novo processo, de conhecimento, para que seja judicialmente declarado o cancelamento da penhora.
A baixa de hipoteca é o caminho a ser seguido pelo proprietário do imóvel hipotecado para retirar o gravame do registro do imóvel depois que a dívida tenha sido integralmente quitada. Isso é importante para evitar que, no futuro, o proprietário venha a ter o imóvel penhorado por conta da hipoteca.
No primeiro caso, a dívida ainda precisa ser reconhecida e, portanto, até chegar à execução, pode demorar mais, chegando a até três anos. No caso de processos de execução, quando a dívida já foi reconhecida, o tempo deve ser menor, mas ainda pode demorar cerca de um ano.
Após a penhora os bens a ela sujeitos tornam-se indisponíveis ara o devedor, que somente os onerará ou alienará fraudulentamente. O devedor continua proprietário do bem, somente não pode dispor do mesmo. Em relação a terceiro eventual adquirente de bem penhorado há presunção absoluta de má-fé.
Quanto aos processos arquivados, o procedimento é o mesmo: pede-se o desarquivamento. Com o retorno do processo ao cartório da câmara julgadora, o interessado terá duas opções de atualização: poderá solicitar a anotação de "JULGADO" ou a de "ENCERRADO".
Penhora de imóvel: como funciona? A penhora de imóvel serve para garantir o pagamento de uma dívida. Ela consiste na apreensão, por meio de uma decisão judicial, de bens que podem ser leiloados de forma a quitar uma dívida. A ação judicial, nesse caso, é proposta por aqueles que precisam ser pagos (os credores).