Autos formados com a segunda via das peças processuais para serem utilizados em casos de extravio dos autos principais.
O "cumprimento provisório de sentença" é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve "da mesma forma que o cumprimento definitivo", conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.
Execução provisória é fundada em título executivo judicial provisório, isto é, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela. ... A única forma apta a gerar a execução provisória é a interposição do recurso cabível, não recebido no efeito suspensivo.
Trata-se a execução provisória de instituto regulamentado pelo Código de Processo Civil, mais precisamente em seu artigo 475-O, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho nos termos do artigo 769, da CLT, cujo objetivo é a realização de atos expropriatórios de bens do executado a fim de garantir a integral ...
A Ação de Restauração dos Autos segundo o Art. ... 714, Novo CPC), é a ação cabível quando verificado o desaparecimento dos autos qualquer das partes poderá solicitar que estes sejam restaurados. Ela será cabível sempre que o processo tiver sido extraviado, independente de quem seja a culpa.
A restauração pode ser total, nos casos de perda ou destruição completa e definitiva dos autos. E pode ser parcial, quando houver extravio ou destruição de algum elemento material do processo, ou inutilização de algumas peças ou documentos dos autos (Espínola Filho, 2000, p. 427).
Executar a sentença significa pedir à justiça que force quem perdeu a pagar o que deve. ... Em outras palavras, eles pediram à justiça que forçasse o pagamento da dívida embora quem perdeu ainda pudesse recorrer. É por isso que é chamada de execução provisória.
Havendo recurso pendente de julgamento, pode haver a reforma ou anulação do título executivo judicial, razão pela qual o cumprimento de sentença será provisório. Logo, cumprimento provisório de sentença é a execução cabível na pendência de recurso sem efeito suspensivo.
"Art. 587. A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo".
A primeira reside no fato de que a execução provisória só será iniciada após o processamento do recurso ordinário. A segunda na circunstância de que antes da determinação da penhora, proceder-se-á a liquidação da sentença, sendo de bom grado que o magistrado utilize da sistemática do artigo 879 da CLT.