O ECA define que criança são os menores de 12 anos. Com o novo texto do artigo 83, resta expresso que todas as crianças e adolescentes menores de 16 anos necessitam, obrigatoriamente, de autorização judicial para viajarem desacompanhados de seus responsáveis para fora da comarca em que residem.
Viagens internacionais Tanto para viagens nacionais como internacionais é possível apresentar passaporte válido com expressa autorização para que viajem desacompanhados para o exterior. Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem.
Autenticada em cartório Para que um menor saia do Brasil, a autorização deve ser reconhecida em cartório por autenticidade e não mais apenas por semelhança. Isso significa que os pais e responsáveis precisam comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem.
No entanto, alguns pedidos podem levar mais tempo para processar, até 72 horas (3 dias). É por isso que é recomendável que os viajantes solicitem o ETIAS pelo menos 2 semanas antes de viajar para ter uma boa margem de segurança.
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).