– pela opção Atualizar DAS – excesso de receita: gerar o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.
Excesso de receita A primeira é referente ao faturamento que permanece no limite de R$ 97,2 mil anual. Neste caso, é preciso fazer o pagamento de duas guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI, porém, também é necessário ter apresentado o DASN-SIMEI até o mês de dezembro de 2020.
Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.
O Plenário aprovou projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que aumenta o limite de faturamento para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento. Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta o limite de faturamento para o microempreendedor individual (MEI), passando de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Além disso, sobe de um para dois o número de funcionários que este empreendedor pode contratar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. ... Neste caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal.
Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até: - o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; - o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.
Em caso de Extinção No caso de baixa do CNPJ, o MEI deverá entregar a DASN-SIMEI de "Situação Especial" até: O último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário. O último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.