A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. ... A sentença arbitral tem o mesmo efeito da sentença judicial, pois é obrigatória para as partes.
A arbitragem é um procedimento que visa solucionar conflitos das mais variadas áreas (desde que envolva patrimônio e que o objeto em conflito seja negociável – direitos patrimoniais disponíveis) e que hoje, após a promulgação da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) possui a mesma validade de um processo judicial.
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. ... A arbitragem somente pode ser convencionada por pessoas maiores e capazes e com relação a direitos disponíveis.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos onde as partes definem que uma pessoa ou entidade privada irá solucionar o seu problema, sem a participação do judiciário.
A arbitragem tem como traços marcantes a intervenção de um terceiro, fora do poder judiciário para a resolução do conflito; o consenso entre as partes, pois a arbitragem somente será aplicável quando houver livre escolha dos envolvidos; e a disponibilidade dos direitos envolvidos.
A arbitragem é o procedimento conduzido por terceiros capacitados, chamados árbitros, que podem atuar por conta própria ou por meio de uma câmara arbitral ou centro de arbitragem. As decisões da arbitragem possuem a mesma validade das decisões de um juiz.
É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial. Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a solução de controvérsias.