Ouça em voz altaPausarO Delegado de Polícia, que é a autoridade policial responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante (APF), terá o prazo de até 24 horas para concluir a lavratura do APF e proceder a sua remessa ao Poder Judiciário.
Ouça em voz altaPausarQuem tem atribuição para lavrar termo auto de prisão em flagrante é o delegado de polícia. Assim, a assinatura do procedimento administrativo, quando feita isoladamente por escrivão, é ilegal e deve ser anulada.
24 horas Ouça em voz altaPausarCom o encerramento dos procedimentos de Polícia Judiciária, que documentam e legitimam a prisão em flagrante, o delegado de polícia deve enviar o auto no prazo máximo de 24 horas ao Poder Judiciário para que a legalidade de prisão seja novamente analisada, desta vez, pela autoridade judicial[7].
Ouça em voz altaPausar"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada", com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, que reformulou todo o tema. ...
Ouça em voz altaPausarAPF - Autorização Provisória de Funcionamento.
24 horas Ouça em voz altaPausarAssim, não há um prazo na lei, no sentido de que a prisão em flagrante só pode ocorrer nas primeiras 24 horas. O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal.
Ouça em voz altaPausar* Pessoa detida significa qualquer pessoa privada de sua liberdade, exceto como resultado da condenação por um delito.
Ouça em voz altaPausarA prisão temporária, como a preventiva, não pode ser decretada de ofício pelo juiz. De acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Ouça em voz altaPausarEm qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Ouça em voz altaPausarO artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. A norma inclui ainda nessa condição alguém que é perseguido logo após a prática da infração penal "em situação que faça presumir" ser autor do crime.