A progressividade da alíquota indica que seu valor será proporcional ao equilíbrio da situação em que ela se encontra. Em outras palavras, ela aumenta proporcionalmente quanto maior for a base de cálculo, seguindo a "capacidade econômica do contribuinte", segundo o artigo 145 da Constituição.
Ela é um percentual ou um valor fixo aplicado sobre uma quantia de dinheiro na hora de calcular diversos tipos de impostos. ... No caso do Imposto de Renda, por exemplo, as alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%. Isso significa que o percentual a ser descontado dos seus rendimentos do ano será entre 7,5% e 27,5%.
Existem três impostos progressivos no Brasil: Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza(IR); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Súmula 668/STF. Tributário.
A alíquota de um tributo é determinada por lei. Ela pode ser fixa quando vale para todos os contribuintes ou, então, variável de acordo com o valor. Na maioria desses casos, a alíquota é progressiva, isto é, vai aumentando conforme a quantia de dinheiro.
A nova regra diz que as alíquotas são progressivas, ou seja, paga mais quem ganha mais. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que pode fazer com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a chamada alíquota efetiva) seja diferente.
As alíquotas são valores utilizados para calcular qual será o valor de determinado tributo a ser pago pela empresa, como impostos, taxas e contribuições. No direito tributário, quanto maior a base cálculo, maior será a alíquota. ... Seguindo essa lógica, se você gasta menos dinheiro, também paga tributos menores.
A progressividade é prevista expressamente na Constituição Federal, quando esta trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (art. 153, §2º, I, CF), do imposto predial territorial urbano (art. 182, §4º, II, c/c art. 156,§1º, I) e do imposto sobre a propriedade territorial rural (art.
Ou seja, o IR deverá incidir sobre todas as espécies de rendas e proventos (universalidade), auferidas por qualquer espécies de pessoas (generalidade) e quanto maior o acréscimo de patrimônio, maior deverá ser a alíquota aplicável (progressividade).