O agravo em recurso extraordinário ou em recurso especial (ou agravo nos próprios autos) é o recurso cabível contra a decisão proferida pelo tribunal de segundo grau que não admite o processamento do recurso extraordinário ou do recurso especial.
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo. Há quatro espécies: agravo de (ou por) instrumento (art. ...
O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.
O agravo de instrumento é um recurso previsto entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil. É utilizado contra decisões interlocutórias (pronunciamento judicial de natureza decisória que não coloca fim ao processo). Deve ser dirigido ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça.
O agravo interno é recurso que o CPC regula em seu art. 1.021. É cabível contra decisões monocráticas proferidas nos Tribunais, e permite que se garanta a colegialidade típica desses órgãos jurisdicionais.