Aviso de Acréscimos Legais - ACAL: O ACAL, composto de discriminativo e de GPS pré-impressa, é um documento emitido pelo INSS e enviado, via postal, ao contribuinte que recolher a menor ou deixar de recolher a atualização monetária, juros e/ou multa devidos.
2100 Empresas em Geral – CNPJ 2119 Empresas em Geral – CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2208 Empresas em Geral – CEI 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuiçãoCódigos para recolhimento – Contribuinte Individual1104Contribuinte Individual – Trimestral1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)1147Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
Já o código 2100 é para empresas que tem diversos segurados a seu serviço. Neste caso a GPS se refere às contribuições devidas sobre as remunerações de todos os segurados a serviço da empresa, sejam contribuintes individuais (autônomos ou empresários com pró-labore) ou empregados.
Basta apenas fazer o cálculo da GPS em atraso a ser paga e providenciar o pagamento. Esse cálculo e a emissão da GPS podem ser feitos pelo próprio site da Previdência Social ou da Receita Federal.
São consideradas Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) as seguintes entidades: Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. ... 2,5% sobre o total da remuneração paga ou creditada pela empresas aos seus empregados.
Para o cálculo das contribuições, para outras entidades (terceiros), cada empresa deverá enquadrar-se em um dos FPAS e, com base nesse código, saberá qual o percentual de recolhimento a que estará sujeita, conforme orientações administrativas do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473 Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121,00 ao mês.
Contribuinte individual – código 1163 Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
2100 - a trabalhadores avulsos/Sindicato; - a empregados (FOPAG); - a autônomos e equiparados. 2607 - a comercialização da Produção Rural. 2631 - a contribuição de 11% retida sobre NF/Fatura quando o prestador de serviço for identificado por CNPJ (CGC).