Na tela de Cartão Ponto existe um botão chamado Abono, que permite lançar períodos de ausência (abono parcial). Estes períodos são somados no cartão ponto em forma de ajuste positivo.
É a relevação da falta, de forma que o servidor não sofra qualquer desconto pelo dia não trabalhado. São 6 (seis), no máximo, as faltas abonadas ao ano para os servidores autárquicos e 6 (seis) por período aquisitivo para os celetistas, não podendo ser abonada mais que uma falta por mês.
A princípio, qualquer evento apontado poderá ser abonado, inclusive horas extras, para isso, é necessário que exista cadastro de Motivos de Abono. O sistema permite que as horas dos eventos sejam ou não abonadas e se as horas serão consideradas no cálculo do desconto de DSR - Descanso Semanal Remunerado.
Outro aspecto importante tem a ver com o que registram os dados de cada marcação. Por lei, é obrigatório que a folha de ponto conte dados como a data e o horário de entrada e de saída. Também devem estar presentes o intervalo para almoço e as pausas realizadas durante o trabalho.
As informações que a folha de ponto deve ter são:
O tempo concedido ao servidor para consultas e exames durante sua jornada de trabalho, justificado com a apresentação da declaração ou atestado médico. Será de até uma hora antes e uma hora após do horário informado pelo médico, para efeito de locomoção.
Em quais situações o documento abona falta no trabalho? Quando o funcionário é a pessoa doente, possui o direito de faltar por até 15 dias consecutivos, tendo o abono de falta garantido. Após esse período, o caso passa a ser de responsabilidade da Previdência Social.
Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho. Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.