A denominada "tutela externa de crédito" é a responsabilização de terceiros pela violação do direito de crédito alheio. Encontra respaldo no princípio da função social do contrato, em que se propugna o respeito aos efeitos do contrato também no meio social.
O princípio da função social do contrato tem seu fundamento constitucional no princípio da solidariedade e na afirmação do valor social da livre iniciativa, cabendo ao Código Civil, enquanto legislação infraconstitucional, consolidar a funcionalização do contrato de forma a não causar efeitos negativos no contexto ...
A função social do contrato tem o objetivo de limitar o princípio da autonomia privada, com o propósito de evitar que a liberdade contratual seja exercida abusivamente, garantindo que o equilíbrio contratual permaneça entre os contratantes e que atenda os interesses sociais.
A teoria do terceiro cúmplice está relacionada à concepção de que, independentemente da autonomia da vontade e do direito à livre atividade econômica, um terceiro alheio à uma determinada relação contratual e conhecedor das obrigações estabelecidas entre as partes, não pode deliberadamente interferir em tal relação.
A função social do Contrato encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, no princípio da solidariedade e na afirmação do valor social da livre iniciativa, cabendo ao Código Civil, enquanto legislação infraconstitucional consolidar a funcionalização do contrato de forma a não causar efeitos negativos no contexto ...
Os contratos podem ser oponíveis a terceiros, o que implica duas situações clássicas: a) a obrigação de conhecimento de um contrato alheio por alguém, o que opera efeitos (principalmente) no plano subjetivo da boa-fé. ... Em geral, essa forma de oponibilidade é também eficaz quanto à boa-fé de terceiros.