Se denomina estática a distribuição do ônus da prova prévia e abstrata, que parte da premissa de o encargo da prova de determinado fato deve ser imposto àquela parte que se teoricamente se beneficiará caso o fato alegado prevaleça.
O art. 373, § 2.º, do NCPC impede a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova quando a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. A inversão do ônus da prova e a teoria da distribuição dinâmica das cargas probatórias decorrem do imperativo de bom senso.
O ônus da prova, no Novo CPC, pode ser atribuído tanto ao autor quanto ao réu da ação. No caso do primeiro, caberá a ele comprovar suas alegações quanto a fato constitutivo de direito. Já no caso do segundo, caberá a ele comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O instituto do ônus da prova é um dos pilares que possibilitam a efetivação da justiça e do direito dentro das democracias liberais contemporâneas. Afinal, o ônus da prova nada mais é do que o encargo que a pessoa tem de comprovar as alegações que realiza por meio das ferramentas legais necessárias.
A regra fixa que distribui o ônus da prova de acordo com a natureza do fato alegado restou mantida pelo novo CPC: ao autor cumpre provar os fatos constitutivos de seu direito; ao réu, a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373).
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do diploma legislativo, o juiz deveria inverter o ônus da prova do fato constitutivo, caso estivessem presentes a verossimilhança das alegações do autor e/ou a sua hipossuficiência. ... Ou seja, o ônus da prova apenas era deslocado do autor para o réu, jamais em sentido contrário.
373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A adoção da técnica de distribuição dinâmica do ônus da prova é legítima quando a aplicação estática, prevista no art. 373, incisos I e II, do CPC, se revelar em desconformidade com os valores constitucionais que conformam o modelo constitucional do processo, acarretando um obstáculo ao acesso útil da ordem jurídica.
A Inversão do Ônus da Prova prevista no CDC O artigo 6º, VIII determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
"O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.