O sistema processual civil brasileiro adotou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação constitui direito autônomo reconhecido pelo preenchimento das condições da ação, quais sejam, legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
Segundo a teoria abstrata, o direito de ação seria, simplesmente, o direito de provocar a atuação do Estado-juiz. Em outros termos, para essa teoria, a ação é o direito de se obter um provimento jurisdicional, qualquer que seja o seu teor.
-Teorias da Ação: a) Civilista ou clássica: a ação é o direito de pedir em juízo o que se entende devido; a ação seria o próprio direito material reagindo a uma violação. b) Autônoma: o direito de ação não é visto como sendo o direito material em estado dinâmico.
Conforme a teoria eclética, adotada pelo direito processual brasileiro, ação "é o direito a um pronunciamento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses, pouco importando qual seja a solução a ser dada pelo juiz".
A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado. 2.
Teoria Civilista ou Imanentista (Teoria clássica romana/civilista) Defendida pelo ilustre Friedrich Carl von Savigny, foi esta a primeira teoria a tentar explicar o direito material e o direito de ação.
Teoria do processo como quasi contractus; Teoria da relação jurídica processual; Teoria do processo como relação complexa; Teoria do processo como situação jurídica.
Na base do pedido temos a causa de pedir que é a motivação fulcrada nos fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta (artigo 282, III do CPC). ... Pedido também pode ser entendido como objeto, como informa Calamandrei e José Joaquim Calmon de Passos. Por objeto, entende-se o poder de agir, aquilo que se pede (petitum).
São elementos objetivos da ação o pedido e a causa de pedir. Distinguem-se o pedido imediato, que corresponde à natureza do provimento solicitado, e o pedido mediato, correspondente ao teor ou conteúdo do provimento. ... Pedido mediato é o bem material ou imaterial pretendido pelo autor.