Direito Penal do Inimigo é uma teoria assentada em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais; e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (terroristas, delinquentes organizados, traficantes, criminosos econômicos ...
O conceito de Direito Penal do Inimigo significa que pessoas "inimigas da sociedade" não recebem as mesmas garantias, remédios e benefícios concedidos pelo Direito Penal àqueles considerados cidadãos. Alguns exemplos de inimigos seriam os terroristas e os membros de grupos do crime organizado e máfias.
O conceito criação de leis especialmente severas direcionadas à clientela dessa específica engenharia de controle social (criminosos econômicos, terroristas, delinquentes organizados, autores de delitos sexuais e de outras infrações penais consideradas perigosas)
O exemplo mais evidente do Direito Penal do Inimigo no Código Penal Brasileiro é o tipificado no artigo 288 desse diploma legal segundo o qual: Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos.
O Direito Penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. ... Cabe ao Direito Penal, também, estabelecer as penas que serão cominadas aos agentes infratores, respeitando sempre os princípios constitucionais.
Direito Penal do autor: É marcado pela punição de pessoas em razão de suas condições pessoais, do modo de ser, grau de culpabilidade (reprovabilidade), antecedentes do autor, estilo de vida e etc.
Direito Penal do Inimigo é um modelo teórico de política criminal que estabelece a necessidade de separar da sociedade, excluindo das garantias e direitos fundamentais, àqueles que o Estado considere como inimigos.
O Direito Penal do Inimigo ganhou forças no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como seu marco histórico, a edição da lei dos crimes hediondos (lei 8.072/1990), que teve origem através de um projeto de lei elaborado pela escritora Glória Perez, após o assassinato brutal de sua filha Daniela Perez.
Conclui-se pela teoria do labelling approach que o criminoso nada mais é do que o indesejado selecionado e etiquetado pelos dominantes do sistema, esses dominantes além de serem responsáveis pelo controle político e legislativo, também acabam sendo responsáveis pelos meios de investigação, comunicação e etc, assim ...