É inconstitucional a lei paulista que cobra contribuição a cargo de outorgante de mandato judicial, como parte da receita da Carteira de Previdência dos Advogados. O pagamento, conhecido como "taxa-mandato", era exigido há anos sempre que alguma parte nomeasse advogado em processos na Justiça Estadual de São Paulo.
A contribuição é recolhida sempre que alguém nomeia advogado em processo perante a Justiça Estadual de São Paulo.
Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09. Para o exercício de 2021, o valor da UFESP é de R$ 29,09.
Recentemente, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou o comunicado CG n. 1.415/2021 dando ciência aos magistrados e servidores do órgão sobre a dispensa do recolhimento de taxa de mandato.
A taxa de mandato como é comumente conhecida está inserida no conceito de taxa judiciária, da qual está isento o beneficiário da assistência judiciária gratuita, motivo pelo qual não há que se falar em sua cobrança, ainda que o beneficiário tenha advogado particular, ou seja, não seja representado pela Defensoria ...
São PauloNº de folhasValor a ser cobrado (R$)61a 70R$ 15,7571 a 80R$ 16,6581 a 90R$ 17,40R$ 18,30
Além de geral (poderes normais contidos na cláusula ad judicia) e especial (poderes extras, como os citados no art. 38 do CPC), o mandato também pode ser genérico (ampla atuação para qualquer processo) ou específico (válido apenas para determinado processo ou ato).
A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado CG nº 1.415/2021 dando ciência aos magistrados e servidores do órgão sobre a dispensa do recolhimento da taxa de mandato.
O custo de um Mandado de Segurança é de R$ 139,2, no caso de um impetrante, com acréscimo de R$ 69,6 para cada impetrante excedente.
2% Quem nomeia advogado em qualquer processo perante a Justiça Estadual de São Paulo deve recolher uma taxa equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo, pela simples juntada da procuração aos autos.