2) a suspensão do crédito tributário, onde a exigência do pagamento do tributo em débito com a fazenda é adiado para o futuro, conforme previsto no Código Tributário Nacional - CTN. É praticada de acordo com a norma tributária em vigor, no momento do fato gerador.
São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...
A suspensão do crédito tributário conforme o art. 151 do CTN. Depois de constituído o crédito tributário, por meio do competente lançamento, este passa a ser exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. ... Vale dizer que a suspensão é da exigibilidade do crédito tributário e não do crédito em si.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário inibe o processo de positivação das normas jurídicas veiculadoras do direito de o credor postular o recebimento do valor devido a título de tributo, não interferindo, todavia, na aplicação das normas prescritivas de deveres instrumentais.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:I - moratória;II - o depósito do seu montante integral;III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Segundo o Código Tributário Nacional) são formas de suspensão da exigibilidade do credito tributário; exceto:
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas ...
São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: