Prevista no artigo 826 do Código de Processo Civil, a remição da execução – o pagamento integral do débito no curso do processo para impedir a alienação de bem penhorado – pode acontecer até a assinatura do auto de arrematação e deve contemplar o montante integral da dívida e seus acessórios, mas não eventuais débitos ...
A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de ...
Remir é adquirir de novo, resgatar e remitir é perdoar, indultar. Redime-se a propriedade de um ônus, a execução, ou o bem executado; remitem-se dívidas.
A forma correta é Carta de Remição! 1) Conceito: trata-se de um título translativo de propriedade, equiparando-se ao compromisso de compra e venda, que é expedido a favor do executado ou até que seja publicada sentença de adjudicação.
Remissão das dívidas é o perdão da dívida concedido pelo credor ao devedor. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros.
A remição da execução, prevista no já mencionado art. 826, é o ato pelo qual o executado deposita em juízo a coisa devida ou a quantia suficiente para pagamento integral do débito, o que acarreta a extinção da execução. Remissão, por sua vez, significa ação ou efeito de remitir ou perdoar.
Na fase de cumprimento da sentença há relativa controvérsia sobre a possibilidade de o devedor remir a execução. O termo "remição" significa a possibilidade de o executado resgatar os bens objeto de constrição judicial que serviram para garantir o juízo executório.
Remir é um verbo transitivo que significa resgatar, redimir, remover algo ou alguém do poder ou domínio de outrem. O ato de remir está relacionado com livramento ou salvação ou com o ato que tornar esquecido algum acontecimento.
De acordo com art. 826, o executado pode realizar a remição a qualquer tempo, desde que antes de adjudicados ou alienados os bens penhorados. ... Dessa forma, mesmo que um bem já tenha sido alienado, enquanto não houver a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o devedor poderá remir a execução.