É o processo de exame das causas e circunstâncias de algum sinistro avisado. Com ele, é apurado se o que houve está coberto pela apólice e se todas as obrigações legais e contratuais foram cumpridas pelo segurado.
Os seguros residenciais também não cobrem problemas em itens que estão na garagem; causados por animais de estimação, problemas em jardins; erros em alicerces ou fundações; objetos de terceiros, exceto quando o imóvel estiver alugado e haja como comprovar isso por meio de documentos.
Contudo, para saber como acionar o seguro, é importante que tenham vestígios de arrombamento no imóvel. Assim que a invasão for comprovada, é preciso fazer uma relação dos bens que foram levados no assalto e, então, basta aguardar as instruções da seguradora para a indenização.
As etapas do processo de um sinistro de danos materiais compreendem: (a) Apuração de danos, regulação e ressarcimento. (b) Vistoria, ressarcimento e liquidação. (c) Apuração de danos, regulação e liquidação.
Quando a pessoa sofre um sinistro é preciso que o segurado envie alguns documentos para a seguradora, sendo que esses são informados quando é comunicado o ocorrido. Por exemplo, se o carro for roubado será preciso encaminhar um boletim de ocorrência com o fato registrado e mais os documentos do carro.
– Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que são facilmente destruídos ou danificados pelo incêndio. – Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade, e entre outros. · Bens de terceiros.
Em linhas gerais, o seguro habitacional garante a quitação dos financiamentos imobiliários em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário. Ou seja, se o responsável pelo financiamento de um imóvel vier a falecer ou ficar totalmente incapacitado para o trabalho, o seguro quita o financiamento.
Um dos motivos que podem levar a seguradora a recusar o seguro é o perfil do motorista. Isso porque a empresa avalia os mais diferentes riscos relacionados ao condutor. ... Os casos mais comuns de recusa acontecem para motoristas com habilitação suspensa, histórico de inadimplência e até mesmo um alto índice de sinistro.
30 dias A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).