De maneira mansa e pacífica, ou seja, quando não há qualquer ação judicial que questione o direito de posse do bem almejado; Ininterruptamente, ou seja, quando aquele que deseja possuir a propriedade de determinado bem permanece continuamente na posse do mesmo pelo tempo exigido em lei; Sem oposição do proprietário; e.
Usucapião: Posse mansa e pacífica de imóvel urbano deve ser comprovada. O exercício da posse de imóvel urbano deve ser comprovado, bem como as obras realizadas, a fim de obter direito à usucapião ou à indenização.
A Posse mansa não é posse de boa-fé ou posse justa, é a posse que não sofreu oposição, ela pode até ser de má-fé desde que não tenha oposição.
Posse "Ad Interdicta": digamos que seria a posse comum, aquela adotada pelo Código Civil Brasileiro, Teoria Objetiva de Ihering. É aquela posse de boa-fé, onde não existe a presunção de um futuro usucapião. ... Duas pessoas possuem a posse de um bem em comum.
O artigo 1.200 conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. Por essa disposição, chega-se ao conceito de posse injusta, sendo aquela que é adquirida de forma violenta, clandestina ou precária.
A posse acontece quando o proprietário tem a coisa para si, usando os poderes de uso, gozo e disponibilidade ou quando o proprietário mantém o direito, porém outra pessoa tem utiliza o poder de uso e gozo.
Os prazos são: Usucapião Ordinária posse ininterrupta por 10 anos. O qual é reduzido para 5 anos quando existe um justo título, residência no local ou atividade de interesse social; Usucapião Extraordinária posse ininterrupta por 15 anos.