substantivo feminino Caráter daquilo que não pode prescrever; qualidade daquilo cujo prazo de prescrição não tem efeito; característica do que é imprescritível: a imprescritibilidade de crimes como o racismo.
A presente investigação refere-se a questão da Imprescritibilidade, que pode se definir como aquele crime para o qual o Estado nunca perderá o direito de punir o indivíduo que o cometeu. A principal característica é a causa extintiva de punibilidade.
A Constituição Federal traz como crimes imprescritíveis o racismo e a ação dos grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal). Portanto, esses dois crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.
O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho.
substantivo feminino Característica daquilo que não se acaba, do que não se esgota, do que existe em grande quantidade, do que é inexaurível: a inexauribilidade do ar. Etimologia (origem da palavra inexauribilidade). Inexaurível - vel + bili + dade.
Sendo assim, são ações imprescritíveis: As ações que protegem os direitos da personalidade como por exemplo, o direito à vida, à honra, à liberdade, as obras artísticas, literárias e etc; ... As que protegem o direito de propriedade, que é perpétuo.
Imprescritibilidade Significa que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso. Por exemplo, no Direito Civil, não há a perda dos direitos da personalidade se não usados.
Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), ...
No artigo, o ministro explica que a Constituição Federal "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático".
A irrenunciabilidade é um atributo na medida em que "não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados".