A NR 3 é a Norma Regulamentadora referente a Embargo e Interdição de atividades, equipamentos ou locais que ofereçam riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores.
3.5.2 O embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas. ... 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Embargo implica paralisação parcial ou total da obra. Interdição implica paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
3.2.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
São passíveis de embargo ou interdição, a obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).
Além de sofrer alguns ajustes pontuais no texto, a nova NR 03 trouxe mais segurança jurídica para caracterização do grave e iminente risco pois traz os requisitos técnicos objetivos para aplicação de embargos e interdições. ...
Conforme até já abordamos no artigo Em caso de interdição os funcionários continuam recebendo, os empregados não tem responsabilidade sobre a obra, e por isso, continuam recebendo normalmente.
De forma bem direta o objetivo da NR 3 é definir o que pode ser considerado como grave e iminente risco numa obra, e como deve ser feito o embargo ou interdição.
Interdição implica na paralisação total ou parcial do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Já o embargo se refere a paralisação total ou parcial de obra.
A interdição ou o embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo – DTM, pelo agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.