A NR 24 é a norma regulamentadora que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, ou seja, garante que os trabalhadores terão condições dignas de trabalho. Imagine, por exemplo, uma empresa que não oferece nem um banheiro limpo para os trabalhadores.
A Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego disciplina preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a proteção à saúde dos trabalhadores.
24.4.2 Os vestiários devem ser dimensionados em função do número de trabalhadores que necessitam utilizá-los, até o limite de 750 (setecentos e cinquenta) trabalhadores, conforme o seguinte cálculo: área mínima do vestiário por trabalhador = 1,5 - (nº de trabalhadores / 1000).
18.37.2 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
Quais os principais pontos abordados na norma?
O principal objetivo da NR 25 é a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da obrigatoriedade das empresas estabelecerem medidas preventivas aos riscos dos resíduos industriais desde a sua geração até a destinação final ambientalmente correta.
Em um escritório, por exemplo, em que a regra é de 1 sanitário para cada 50 pessoas, imagine que o resultado da Lotação tenha dado de 670 pessoas. Para calcular o número de sanitários, basta dividir 670 por 50 = 13,4.