Já a nacionalidade secundária ou adquirida é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria, após o nascimento. ... Já o brasileiro nato poderá perdê-la caso adquira outra nacionalidade voluntariamente, em determinadas circunstancias especiais.
A doutrina brasileira distingue duas espécies de nacionalidade: a nacionalidade primária, também conhecida como originária ou de origem, que é involuntária por natureza, e a nacionalidade secundária, também conhecida como adquirida, que é voluntária, pois parte da vontade do indivíduo.
2. A nacionalidade secundaria ou adquirida é a que a se adquire por vontade própria após o nascimento advém de um ato de vontade perlo qual o indivíduo faz uma opção por outra nacionalidade que não lhe é originaria que em regra é pela naturalização.
A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.
Existem dois: a nacionalidade primária/originária, geralmente atribuída em razão do nascimento, e a nacionalidade secundária/derivada, que normalmente resulta da manifestação de vontade do Estado (em conceder) e do indivíduo (em adquirir).
A aquisição secundária da nacionalidade decorre de uma convergência de vontades, assim, de um lado o indivíduo requer ao Estado, de outro lado o Estado defere ou indefere o requerimento (MOTTA; 2007). A naturalização ocorre de forma expressa após o interessado requerê-la.
Dois critérios determinam a aquisição da nacionalidade originária, quais sejam, o direito de solo ou territorialidade jus solis importando o lugar onde a pessoa nasceu; e o direito de sangue jus sanguinis no qual importa a ascendência da pessoa.
3 MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONLIDADE BRASILEIRA. A Constituição Federal determina espécies para aquisição da nacionalidade brasileira. Logo, a nacionalidade pode ser primária ou originária que são os brasileiros natos; ou nacionalidade secundaria ou adquirida que são os brasileiros naturalizados.
A nacionalidade originária é aquela tida como primária e atribuída desde o início, é involuntária e resulta seja do local do nascimento (critério jus soli), seja da nacionalidade dos pais (critério jus sanguinis). Já a nacionalidade derivada é aquela adquirida, voluntária, cujo resultado é a figura da naturalização.
O que é nacionalidade adquirida Nacionalidade adquirida ou secundária é aquela que se consegue por naturalização e vontade própria.