477, da CLT, quando da rescisão contratual de um contrato de trabalho, há um prazo a ser cumprido para o pagamento do valor constante no termo de rescisão de contrato de trabalho. ... 477, da CLT, que dispõe que aplica-se ao infrator o pagamento de multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
Como calcular a multa do art. 477
Vamos supor que o seu cliente não recebeu verbas rescisórias e o valor total é de R$ 5.670,00. A multa deve ser calculada assim: 5.670,00 x 50% = 2.835,00. Simples assim.
A reforma trabalhista revogou essa previsão legal (§ 1º, do artigo 477, da CLT), não sendo mais necessária a homologação das rescisões contratuais, não importando mais o tempo dos Contratos de Trabalho. A revogação da homologação permitiu maior celeridade nos procedimentos de rescisão contratual.
O artigo 477, §6º da CLT dispõe quanto ao prazo para pagamento dos haveres rescisórios, sendo que não sendo cumprido o quanto lá estipulado, o parágrafo 8º dispõe quanto a aplicação de multa no valor correspondente a 01 salário do empregado.
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS, mais uma multa rescisória de 40% sobre a quantia. O empregador tem até 10 dias, após a demissão, para efetuar o pagamento da multa.
O valor dessa multa equivale a 1 mês de remuneração do empregado e deve ser revertida para o trabalhador em sua totalidade. Dessa forma, se o empregado recebia R$1.500,00 por mês, em caso de atraso no pagamento da sua rescisão deverá receber uma multa no valor de R$1.500,00.
Multa sobre Multa? " 467 da CLT o cálculo deve ser feito considerando como base de cálculo as verbas rescisórias incontroversas como aviso prévio, 13 salário proporcional, férias proporcionais e saldo de salário.
até 10 dias Para fins de pagamento das verbas rescisórias, em qualquer modalidade de demissão (seja por iniciativa do empregador ou a pedido do empregado), é preciso observar que o prazo de até 10 dias para pagamento foi unificado pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), devendo ser contado do último dia do contrato de ...
Qual é a multa do artigo 477 da CLT? Nas situações em que a empresa não pagar as verbas rescisórias e não fizer a anotação na carteira de trabalho deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT. Trata-se então de uma multa por atraso de pagamento das verbas rescisórias.