A Lei 13.982/2020 alterou aspectos referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC – popularmente conhecido como LOAS), além de ter criado o "auxílio emergencial" de R$600,00 (já apelidado de coronavoucher).
substantivo feminino Em que há desacordo; falta de acordo; divergência.
Ela quer dizer que você teve o benefício bloqueado e que está passando por reanálise do Governo Federal.
Ementa: Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prorrogar o pagamento do auxílio emergencial até dezembro de 2020, tendo em vista a magnitude da crise sanitária e social que se impõe em razão da pandemia de COVID-19.
Também terão de devolver o dinheiro pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou ...
ter recebido o auxílio emergencial em 2021. ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família. ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
Os beneficiários do auxílio emergencial, que tiveram o pagamento reavaliado em janeiro de 2021, vão receber a primeira parcela e as demais nesta quarta-feira (10), de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o planejador financeiro, Felipe Barbosa, se houver a necessidade de devolver o auxílio emergencial, ele será automaticamente incluído como uma pendência na declaração do IRPF, o que pode impedir a transmissão do documento.