O termo jurisdição é de origem latina "jurisdictio", no sentido estrito da palavra significa "dizer o direito", no entanto, estuda-lo é algo bem mais complexo, uma prova de fogo para os juristas (Eduardo Couture).
Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. ... Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.
A partir do sentido figurado da palavra jurisdição, esta significa influência ou poder. Exemplo:"Eu não consegui resolver o conflito entre os dois, porque não fazia parte da minha jurisdição". Etimologicamente, o termo jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa "dizer direito".
A jurisdição comum divide-se em civil e penal. incluso na civil as demandas de natureza comercial, previdenciária e administrativa. A Jurisdição Comum possui âmbito de atuação nas esferas federal, estadual e distrital. A Jurisdição Especial divide-se em trabalhista, militar e eleitoral.
Pode-se dizer, noutros termos, que a jurisdição é o poder-dever do Estado em aplicar o direito material aos casos a ele levados, assim como aplicação de todos os instrumentos processuais visando a satisfação do bem da vida tutelado[5]. ...
Como emanação do poder estatal, a jurisdição é una e não comporta distinção de espécie, salvo por razões didáticas. Neste sentido, são três: por OBJETO: civil, penal e trabalhista. por ORGANISMO: comum e especial.
A jurisdição é um monopólio do próprio poder estatal. O único que pode decidir, dar uma resposta, não importando se positiva ou negativa, é o Estado. E, já que a jurisdição é una e indivisível, ela não permite que dentro de um Estado haja outras jurisdições. Por isso é dita indivisível.
São elas: um órgão adequado – o juiz – colocado em posição de independência para exercer imparcialmente a atividade jurisdicional; o contraditório regular, que permitirá às partes duelar com paridade de armas; e um procedimento preestabelecido segundo regras de garantam o livre desenvolvimento do direito e das ...
Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96). A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício.