A transformação é a operação em que a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação. Seus atos constitutivos são alterados, e ela fica submetida às regras do novo regime, mas não há alteração da personalidade jurídica da sociedade.
Transformação é a operação pela qual uma empresa ou sociedade passa de um tipo para outro, independente de dissolução ou liquidação, obedecidos os preceitos reguladores da constituição e inscrição do tipo em que vai transformar-se.
As chamadas operações societárias são alterações estruturais nas sociedades, que geralmente são reguladas pelo Código Civil, e, por analogia no caso das LTDAS, pela Lei das S/A – Lei 6.604/76.
Já a cisão absorção é a operação pela qual uma sociedade é cindida, dividindo-se o patrimônio em duas ou mais parcelas que serão incorporadas por sociedades já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida.
Três aspectos importantes da Transformação Societária são a Cisão, Incorporação e Extinção Empresarial. Cada uma possui características específicas que ajustam os detalhes da mudança nos padrões da lei.
Transformação: É a operação pela qual a legislação societária permite que a sociedade mude, altere ou modifique o seu tipo societário.
A transformação é, grosso modo, um processo mediante o qual uma sociedade empresária passa de uma espécie societária a outra, como bem esclarece o art.
Quais são os procedimentos que antecedem o processo de cisão? Deverá ser apresentada uma justificativa ou um protocolo em assembleia geral, realizada entre os cotistas da empresa, além da apresentação do balanço patrimonial da empresa e outros documentos necessários para verificar a viabilidade da operação.
Operações societárias são mutações no tipo ou na estrutura da sociedade empresária. Tipos de operações societárias, sendo elas: Transformação, Incorporação, Fusão, Cisão e Incorporação de Ações. ... Conceito: Transformação é a mudança do tipo da sociedade empresária.
As possíveis operações societárias são: transformação, fusão, cisão e incorporação. A transformação opera-se dentro da própria sociedade. Caracteriza-se pela alteração do tipo societário, é a troca de um tipo pelo outro.