Fé pública é a confiança atribuída pelo estado democrático de direito aos agentes públicos para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade se presumem, devendo ser exercida nas exatas limitações constitucionais e legais, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
A Lei 12.774/12, que trata sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, em seu artigo 4º, determina claramente que as identidades funcionais expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, têm fé pública e devem ser aceitas em todo território nacional.
- corresponde à especial confiança atribuída por lei ao que o delegado (tabelião ou oficial) declare ou faça, no exercício da função, com presunção de verdade; - afirma a eficácia de negócio jurídico ajustado com base no declarado ou praticado pelo registrador e pelo notário.
Crimes contra a Fé Pública: moeda falsa, uso de documento falso e fraudes em certames de interesse público. ... Moeda Falsa, Uso de documento Falso e Fraudes em certames de interesse público.
Objetiva ainda atingir o cidadão comum, principalmente o cidadão que já sofreu abuso estatal sob alegação de que o "funcionário público goza de fé pública" ou de que seus atos são dotados dos atributos de "presunção de legitimidade e de veracidade". ...
Credibilidade e confiança que merece a afirmação, atestação ou certificação de quem a fez em razão de ofício ou função pública que exerce.
Já está em vigor a Lei 11.925/2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.
Muito comum no meio jurídico, a fé pública é uma autenticação da verdade dada aos atos de um servidor. Ela afirma a certeza e a verdade dos registros que o tabelião e o oficial de registro efetuam e as certidões que despacham nesta condição.