A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género, ou outro fator.
É comum confundirmos discriminação e preconceito. No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é idéia preconcebida. Na segunda acepção é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões. ... Já discriminação é ato ou efeito de discriminar.
É denominada discriminação toda a atitude que exclui, separa e inferioriza pessoas tendo como base ideias preconceituosas.
A Discriminação [6] é a denominação atribuída a uma ação ou omissão violadora do direito das pessoas com base em critérios injustificados e injustos tais como: raça, sexo, idade, crença, opção religiosa, nacionalidade, etc...
Estereótipo são opiniões e ideias generalizadas, utilizadas pelas pessoas para pré-definir alguém ou algo quanto ao seu comportamento, gênero, aparência, religião, cultura, condição social, etc. ... Em muitos casos, alguns estereótipos também podem se tornar formas de preconceito.
Preconceito é uma opinião formulada sem a devida reflexão ou exame crítico. ... Dentre os tipos de preconceito que existem na nossa sociedade, são comuns os preconceitos contra condição social, nacionalidade ou origem, orientação sexual, identidade de gênero, etnia, raça e maneira de falar.
Entende-se discriminação étnico-racial como qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, ascendência, cor, origem nacional ou étnica com a finalidade ou o efeito de dificultar ou impedir o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos ...
A discriminação pode se dar por sexo, idade, cor, ou racismo, estado civil, religião, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma ação reclamatória contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve.
Tipos de discriminação
A cor da pele e a discriminação, A Constituição Federal , discriminação em função de raça, cor, sexo, idade, os pobres são discriminados, Os idosos marginalizados, os obesos discriminados. A Constituição Federal garante a todo cidadão igualdade de direitos. ... Não só a cor da pele é objeto de diferenciação.